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NR-1 e riscos psicossociais: o MTE acaba de responder o que vai cobrar e sua empresa tem poucos dias para se preparar.

  • Foto do escritor: Ester Meneses
    Ester Meneses
  • há 5 dias
  • 4 min de leitura

A NR-1 entra em vigor no dia 26 de maio de 2026. Isso significa que, ao publicar este artigo, faltam menos de duas semanas para que as empresas brasileiras estejam oficialmente sujeitas à fiscalização dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.


Não é alarmismo. É o calendário.


riscos psicossociais

E se ainda restavam dúvidas sobre o que exatamente será cobrado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acabou de publicar um documento oficial de Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 — a primeira rodada, com 22 questões respondidas diretamente pela Coordenação Geral de Normatização e Registros (CGNOR).


Lemos o documento inteiro. Abaixo, o que você precisa saber.


O que muda de verdade a partir do dia 26

O artigo anterior que publicamos aqui explicou o que é a NR-1 e o que são os riscos psicossociais. Se você ainda não leu, recomendamos começar por ele.


Agora o ponto é outro: o que a fiscalização vai verificar na prática?


O próprio MTE respondeu isso. E a resposta é mais exigente do que muita empresa imagina.


Questionário não é suficiente e o MTE deixou isso bem claro

Uma das dúvidas mais comuns entre gestores de RH e líderes era: "se aplicarmos um questionário de riscos psicossociais, estamos cumprindo a norma?"


A resposta oficial do MTE é não.


Aplicar um questionário de forma isolada não caracteriza o gerenciamento de riscos psicossociais exigido pela NR-1. O questionário pode ser uma ferramenta dentro do processo, mas seus resultados precisam ser tecnicamente analisados, integrados à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e incorporados ao inventário de riscos.Além de posteriormente, a empresa implementar ações para mitigar riscos psicossociais existentes.


Em outras palavras: preencher um formulário e arquivá-lo não é gestão de riscos. É papel guardado numa pasta.


Quem faz a avaliação? Psicólogo? RH? SST?


Outra dúvida frequente e que o MTE também respondeu: não há exigência de um profissional específico para conduzir o processo. A responsabilidade é da organização, que deve designar alguém com conhecimento técnico adequado à complexidade dos riscos avaliados.


Isso pode ser uma equipe multiprofissional. Pode envolver psicólogos, profissionais de SST, RH ou outros. O que importa é a competência técnica e a coerência do processo, não o título na carteirinha.


O que a fiscalização vai verificar na prática


Esse é o ponto central do documento do MTE. A análise fiscal não vai se concentrar em ferramenta específica. Vai se concentrar em coerência.


O auditor vai querer saber se a empresa:

identificou perigos reais compatíveis com as condições de trabalho existentes, não uma lista genérica copiada de outro lugar; avaliou os riscos com critérios definidos e documentados; envolveu os trabalhadores no processo e tem como demonstrar isso; elaborou um plano de ação com responsáveis, prazos e formas de acompanhamento; e consegue mostrar que o que está no papel reflete o que acontece de verdade no ambiente de trabalho.


Mais do que documentos formais, a empresa precisa demonstrar que o processo é real.


E se a empresa não tiver nenhum risco psicossocial no inventário?


Isso não é irregularidade por si só, desde que a empresa consiga demonstrar, de forma tecnicamente fundamentada, que realizou o processo de avaliação e que os resultados indicaram ausência de perigos relevantes. Assim como que a empresa permanece trabalhando para que não hajam tais riscos em nenhum momento.


A palavra-chave é "demonstrar". Não basta afirmar que não há riscos. É preciso mostrar como chegou a essa conclusão.


Os primeiros 90 dias: orientação, não impunidade


O MTE confirmou que durante os 90 dias seguintes à entrada em vigor, o chamado critério de dupla visita, a atuação da Inspeção do Trabalho será prioritariamente orientativa. Isso significa que, num primeiro momento, a tendência é notificação e orientação antes de autuação.


Mas o documento é explícito: esse período não deve ser interpretado como dispensa de adequação. É uma fase para implementar e corrigir, não para começar do zero.


Empresas que usarem esses 90 dias como prazo extra para não fazer nada continuarão expostas e sem a cobertura da boa-fé de quem estava em processo de adequação.


O que isso significa para a sua empresa agora


Se a sua empresa ainda não tem um processo estruturado de identificação, avaliação de riscos psicossociais e ações posteriores, o momento não é de pânico, mas é de ação imediata.


O que precisa existir até o dia 26: uma Avaliação Ergonômica Preliminar que inclua a dimensão psicossocial; um inventário de riscos com critérios definidos e registrados; um plano de ação com responsáveis e prazos; e evidências de que os trabalhadores foram envolvidos no processo.


Não precisa ser perfeito. Precisa ser real, técnico e coerente com a realidade da empresa.


Como a MentalVive pode apoiar sua empresa?


A MentalVive atua dentro das empresas com palestras, treinamentos e programas estruturados voltados para líderes e colaboradores, contribuindo diretamente para a prevenção e o manejo dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.


Isso inclui capacitação de lideranças para identificação e manejo de fatores de risco no dia a dia, treinamentos sobre saúde mental, comunicação assertiva, gestão do estresse e outros temas diretamente relacionados aos riscos psicossociais exigidos pela NR-1, e programas contínuos alinhados às exigências normativas e à realidade de cada empresa.


Se sua empresa precisa estruturar ações concretas de prevenção antes do dia 26, entre em contato com nossa equipe.


Quer ler o documento oficial completo do MTE?


O documento de Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 — 1ª Rodada (30/04/2026) foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e está disponível no site oficial. Se quiser receber o material diretamente, clique no link a seguir para ter acesso: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/canpat-2/canpat-2025/perguntas-e-respostas-gro-pgr-1a-rodada.pdf

 
 
 

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